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Receita Federal Emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional, Incluindo MEI

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências. Esses documentos são direcionados aos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização de Débitos

Os Termos de Exclusão podem ser acessados por meio do Portal do Simples Nacional, no DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, utilizando acesso Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura da mensagem, se realizada dentro de 45 dias da disponibilização do documento. Caso a leitura ocorra após esse prazo, a ciência será considerada no 45º dia.

Contestação e Orientações

Os contribuintes que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. Os MEIs permanecerão enquadrados no Simei, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal ou realização de procedimentos adicionais.

Caso o contribuinte deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá protocolar a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Efeitos da Exclusão

Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, isso resultará no desenquadramento do Simei a partir de 01/01/2025.

Até o momento, foram notificados 1.876.334 devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

Para mais informações, acompanhe a nossa pagina no Instagram @conap.contabilidade

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